ALFA SEGURADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20030042309 (24/11/2003) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALFA SEGURADORA S.A Detalhes do despacho:Deve a empresa ALFA SEGURADORA S.A reapresentar os documentos (Atas das Assembléias) da petição de cumprimento de exigência WB 810090250557, de 19/10/2009, em tamanho de fonte legível, com o fim de comprovar a formação de grupo econômico com o BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., ou; atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas, ou, alternativamente, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertença
Sobre a marca
- Titular
- ALFA SEGURADORA S.A
- 02.713.529/0001-88
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 1999
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2231ExigênciaEsta publicação08/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.