ENGESA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100278161 (13/01/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLIANCE PROTECTION VEÍCULOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pelo expiração do prazo de vigência.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110394553 (04/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: ENGESA ENGENHEIROS ESPECIALIZADOS S A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pelo expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- ENGESA ENGENHEIROS ESPECIALIZADOS S A
- 56.991.888/0001-26
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 21 de julho de 1972
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2231Extinção08/10/2013
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.