Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
CAMPO BOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionadas à especificação as ressalvas "incluídos (as) nesta classe", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CERES CEREALISTA E DISTRIBUIDORA LTDA ME
- 34.468.321/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.