Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
CANINU'S NVS FRONTEIRAS LINHA PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADO "'S" À PALAVRA "CANINU", EM CONFORMIDADE COM A APRESENTAÇÃO FIGURATIVA DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- A.PIMENTEL DA SILVA-ME
- 08.381.583/0001-50
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.