PRISM TECHNOLOGY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817282645 (PRISMA COLOR), Processo 900947829 (PRISMAJET) e Processo 902681168 (PRISMAINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130152164 (06/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COPYCOM IMPORTAÇAO E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sr. Airson Quintino e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COPYCOM IMPORTAÇAO E COMERCIO LTDA
- 08.995.868/0001-80
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2230IndeferimentoEsta publicação01/10/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2230Petição01/10/2013
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.