Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
PONTHALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTHALL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LIMITADA
- 08.453.035/0001-98
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.