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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

E EXTINCENTER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902052543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130135893 (15/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Extincenter Proteção Contra Incêndio Ltda Procurador: Barbara Marques Schloz Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EXTINCENTER PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA
01.352.344/0001-22
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2230RetificaçãoEsta publicação01/10/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.