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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

NOVACLAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

NOVACLAY
Processo INPI
901983217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IOTO INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA.
02.989.474/0001-33
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
24 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.