Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
NOVACLAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IOTO INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA.
- 02.989.474/0001-33
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.