Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
Processo nº 900897147
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O outorgante constante na procuração (Pessoa Jurídica) não é o requerente do pedido de registro de marca (Pessoa Física). Apresente nova procuração ou apresente novos formulários, contendo dados do requerente em conformidade com o outorgante. Observe as especificações constantes no Manual do Usuário.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)