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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

GIGGIO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

GIGGIO
Processo INPI
820390720
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100306583 (19/04/2010) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Petição objeto da desistência foi não conhecida, conforme publicação na RPI 2150 de 19/04/2010.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL M. MOREIRA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
68.900.919/0001-75
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2230ExtinçãoEsta publicação01/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2096Caducidade09/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.