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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

WESTIN HOTELS & RESORTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
814825370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100214657 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230RenovaçãoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1770Renovação07/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1071Registro11/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.