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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

Processo nº 730185664

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
730185664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800070237024 (21/12/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUMO ALVORADA IND E COM LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FUMO ALVORADA IND E COM LTDA
01.116.094/0001-21
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
14 de setembro de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2230RenovaçãoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 947Registro13/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 859Retribuição decenal07/04/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.