Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
Processo nº 906720460
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 906720460
- Processo INPI
- 906720460
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RS SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS COMPLEMENTOS ALIMENTARES E PERFUMARIA EIRELI
- 18.360.924/0001-64
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2229ArquivamentoEsta publicação24/09/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento