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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

COD BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

COD BRASIL
Processo INPI
903019485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.