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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

MALTO DEXTRIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
903007797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900704306 (MALTODEXTRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
03.335.431/0001-05
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2442Recurso provido24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.