Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
CARMOGRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CARMOGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP
- 03.934.301/0001-80
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.