OBA! SCHOOL FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813457351 (OBA), Processo 821096613 (SACOLÃO OBA), Processo 200036696 (VAREJÃO OBA), Processo 821372548 (VAREJÃO OBA), Processo 821372530 (VAREJÃO OBA) e Processo 816593990 (OHBA OHBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 825402808, 828396108, 900483580, 900557630, 901624357, 902437283, 902437313, 902611038, 902652311 e 902611038, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- OBA! ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
- 10.254.412/0001-01
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013
Indeferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.