ARMAZEM KIDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110420851 (11/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: ARMAZEM KIDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM KIDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
- 13.391.397/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.