MAGMA DE CABREIROÁ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120221682 (17/12/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ÁGUAS DE CABREIROÁ, S.A. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência da petição eletrônica nº850120221335 de 17/12/2012.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS DE CABREIROÁ, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2229Petição24/09/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.