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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

MAGMA DE CABREIROÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902331914
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120221682 (17/12/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ÁGUAS DE CABREIROÁ, S.A. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência da petição eletrônica nº850120221335 de 17/12/2012.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS DE CABREIROÁ, S.A.
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2180Exigência16/10/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.