Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
BUTIQUE DA CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "presente" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- BUTIQUE DA CASA DECORAÇÕES LTDA
- 12.243.881/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.