MAERSK LOGISTICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070054340 (27/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MAERSK LOGISTICS INTERNATIONAL A/S Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas. Como hipótese alternativa, poderá ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- A.P. MØLLER - MAERSK A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2229ExigênciaEsta publicação24/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.