(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

TEKATÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823477177
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18060129012 (08/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VALDEMIR PERRONI Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “PURA DESCONTRAÇÃO”, considerada irregistrável a luz do inc. VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo deverão ser apresentadas etiquetas da nova forma de apresentação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
V. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
30 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2316Arquivamento26/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2263Recurso provido20/05/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2229ExigênciaEsta publicação24/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.