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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

FERTIAP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FERTIAP
Processo INPI
822306689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000305 (11/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AVERBADA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL Nº 200601816174,CONFORME OFÍCIO Nº 799/2013, PROPOSTA POR ODILSON ABADIO DE RESENDE E SILVANA MÁRCIA SACARDO RESENDE, CONTRA BUNGE FERTILIZANTES S/A. INPI Nº 043276/2013.

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Sobre a marca

Titular
NPK FERTILIZANTES LTDA.
15.916.624/0001-20
Procurador ou escritório
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
21 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2229JudicialEsta publicação24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.