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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

A FAMILIA BANDEIRANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

A FAMILIA BANDEIRANTE
Processo INPI
810097125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071889 (22/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.