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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

ECOLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ECOLEAN
Processo INPI
200043374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100285434 (09/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ECOLEAN RESEARCH & DEVELOPMENT A/S Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ECOLEAN AB
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1508Exigência30/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.