(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

ALAGEV

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905818989
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130114117 (19/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GESTORES DE VIAGENS CORPORATIVAS - ABGEV Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE GESTORES DE EVENTOS E VIAGENS CORPORATIVAS - ALAGEV
05.671.251/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2334Deferimento29/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2228Retificação17/09/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2228PublicaçãoEsta publicação17/09/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.