DOMOMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822932008 (DOMO), Processo 825211506 (DOMOTEC) e Processo 820918563 (DOMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 09 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DOMONET S/A
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2228IndeferimentoEsta publicação17/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.