Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
ASPIPP ASSOCIAÇÃO DO SUDOESTE PAULISTA DE IRRIGANTES E PLANTIO NA PALHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DO SUDOESTE PAULISTA DE IRRIGANTES E PLANTIO NA PALHA - ASPIPP
- 04.322.801/0001-24
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.