Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
JOL ESCOLA DE IDIOMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHEILA SANTOS DO NASCIMENTO 08836584705
- 12.363.688/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.