Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
IRIB INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIARIO DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IRIB INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIARIO DO BRASIL
- Processo INPI
- 902163230
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL - IRIB
- 44.063.014/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.