Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
ALURES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRATACOR CRIAÇÃO E COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE LTDA ME
- 10.824.838/0001-53
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.