Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
EDUCARTÓRIO - EDUCAÇÃO CONTINUADA DE CARTÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIARIOS DE SÃO PAULO
- 69.287.639/0001-04
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 18 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.