Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
Mania de Moda
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de cumprimento da exigência formal, publicada na RPI 1982 de 30/12/2008, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- CS MANIA DE MODA BOUTIQUE LTDA. - ME
- 08.685.545/0001-90
- Data de depósito
- 17 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2228Despacho anuladoEsta publicação17/09/2013
Anulação de despacho (em processo)