Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
VIP TAXI
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820851663 (VIPCAR LOCADORA TRANSFERS LIMO SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRANSVIP LTDA ME
- 04.201.250/0001-40
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2228IndeferimentoEsta publicação17/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.