PIERROT EMBALAGENS E ENFEITES PARA FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120175040 (12/10/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PIERROT EMBALAGENS E ENFEITES PARA FESTAS LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO
Sobre a marca
- Titular
- PIERROT EMBALAGENS E ENFEITES PARA FESTAS LTDA
- 61.089.256/0001-01
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013
Decisão de não conhecer da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.