(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

Processo nº 904823598

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904823598
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108204 (11/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NYSE GROUP, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EURONEXT N.V.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
21 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Deferimento26/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2352Exigência02/02/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Retificação05/03/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2237Despacho anulado19/11/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2227RetificaçãoEsta publicação10/09/2013

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Republicação de pedido

  11. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.