Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
JJ CONSTRUTORA J.J.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA JJ LTDA.
- 32.813.263/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.