Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
IMOBILIÁRIA HOUSE BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOUSE BRASIL INCORPORADORA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA
- 10.473.323/0001-56
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.