(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

SETIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902949586
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120083713 (05/06/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: SETIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SEI INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
09.033.729/0001-39
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.