Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
RIO NOVO MINERAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA.
- 08.213.823/0001-07
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.