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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

MAXILEVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902770837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.