CANÇÃO NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820642053 (OPINIÃO CANÇÃO NOVA), Processo 820642088 (AGENDA CANÇÃO NOVA), Processo 824411641 (CANÇÃO NOVA NOTÍCIAS), Processo 824506855 (EDITORA CANÇÃO NOVA) e Processo 822506882 (TV CANÇÃO NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
- 04.251.333/0001-44
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.