Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
PAVLAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BONANZA IND., COM., E TRANSPORTES LTDA
- 92.853.134/0001-73
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.