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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

PAVLAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901398276
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BONANZA IND., COM., E TRANSPORTES LTDA
92.853.134/0001-73
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2226Exigência03/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 2159Exigência22/05/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.