VIAGEM SEGURA RODOBENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080112086 (24/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam a existência de grupo econômico conforme as orientações constantes do PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08. Assim, sob pena de manutenção da decisão recorrida, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 53.215.653/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2227ExigênciaEsta publicação10/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.