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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

ARTEFILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

ARTEFILL
Processo INPI
829772952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110017907 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome ou endereço (SINPI P11) Requerente: REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP. Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP.
09.447.463/0001-70
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1993Oposição17/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.