EXTASY BY JOUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816509905 (ECSTASY) e Processo 824907566 (ÉXTASIS LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANA CRISTINA VINAGRE IELPO MARTELLI ME
- 03.718.344/0001-29
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.