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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

EXTRAFLON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

EXTRAFLON
Processo INPI
824566807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130121206 (27/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INCOTEC IMPERMEABILIZACOES LIMITADA
54.203.062/0001-20
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. (YOUSSEF MOURAD - MATRÍCULA 761)
Data de depósito
5 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2351Caducidade26/01/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2334Caducidade29/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2227CaducidadeEsta publicação10/09/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1907Exigência24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1878Exigência02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.