CERVEJARIA TERESÓPOLIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090169331 (05/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimen
Sobre a marca
- Titular
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- 61.186.888/0001-93
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2227ExigênciaEsta publicação10/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.