(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

TECNICORP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

TECNICORP
Processo INPI
823650847
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317583 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: C & R AGUIAR TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C & R AGUIAR TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA
04.176.464/0001-04
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2239Recurso provido03/12/2013

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1865Indeferimento03/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.