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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

WALL STREET INSTITUTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815865651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100320183 (09/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: WALL STREET INSTITUTE KFT Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
WALL STREET INSTITUTE KFT
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1357Transferência03/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1193Transferência13/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1130Retribuição decenal28/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1071Exigência11/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.